Monitoria

2º Edital de Seleção de Monitoria do Semestre Letivo 1/2025

CURSO DE BIBLIOTECONOMIA 

SELEÇÃO DE MONITORIA DO SEMESTRE LETIVO 1/2025 

O presente texto trata de requisitos e condições para a seleção de monitores(as) de Graduação em disciplinas do Curso de Biblioteconomia da UnB, sendo regida pela Resolução CEPE n° 008/1990 e realizada por Comissão específica, designada por Ato da Coordenação de Biblioteconomia, nº 04/2025, com base no Ato da Direção da FCI nº 23/2020.

1. Princípios e definições 

No âmbito desta seleção fica definido: 

a. MONITORIA é o conjunto de atividades de apoio ao(à) professor(a) responsável por disciplina do Curso de Graduação em Biblioteconomia, exercido por aluno(a) regularmente matriculado(a) nos termos da resolução CEPE n° 008/1990, que prevê no Art. 3º duas categorias: MONITORIA NÃO REMUNERADA e MONITORIA COM BOLSA;

b. BOLSA DE MONITORIA é a remuneração a que tem direito o(a) aluno(a) selecionado(a) no exercício das atividades de MONITORIA COM BOLSA, dentro da disponibilidade de bolsas atribuída ao Curso de Biblioteconomia no respectivo semestre letivo, desde que o(a) aluno(a) não esteja recebendo outra bolsa da UnB (com exceção dos benefícios do Programa de Assistência Estudantil);

c. Cada monitor(a) pode integralizar 02 (dois) créditos, que são computados como Módulo Livre, conforme o Art. 28 da RESOLUÇÃO DO CEPE nº 008/90 (“A concessão de créditos integralizará o limite permitido para o Módulo Livre”);

d. Cada turma de disciplina terá direito a um(a) monitor(a) a cada conjunto de 20 discentes matriculados(as) para bolsistas;

e. As turmas de disciplinas típicas de laboratório, discriminadas no ANEXO II, e com mais de 10 alunos(as) matriculados(as), terão prioridade em 50%
da cota de MONITORIA COM BOLSA do Curso de Graduação em Biblioteconomia, estima-se que neste semestre letivo é de 02 (duas) bolsas
.

2. Princípios e definições Requisitos e condições de monitoria

a. Ter concluído a disciplina pretendida, preferencialmente com menção mínima MS;

b. Ter disponibilidade de tempo para atender às atividades programadas: conforme o Art. 11 da RESOLUÇÃO DO CEPE nº 008/90 (“O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá, em hipótese alguma, sobrepor-se e/ou interferir nos horários das disciplinas nas quais o aluno estiver matriculado ou em outras atividades necessárias à sua formação acadêmica”). Entende-se que a monitoria pode ocorrer e duas modalidades:

    – Modalidade 1: o(a) monitor(a) atuará durante o horário da aula da disciplina, sendo vedada a matrícula em qualquer outro componente curricular que ocorra no mesmo período da respectiva disciplina;

    – Modalidade 2: o(a) monitor(a) vai atuar fora do horário da aula da disciplina, neste caso, podendo estar matriculado(a) em outro componente curricular que ocorra no mesmo horário da disciplina.

c. O docente responsável pela disciplina deve aprovar a modalidade de monitoria escolhida, garantindo a compatibilidade com as atividades acadêmicas do(a) aluno(a);

d. O(A) discente deve estar regularmente matriculado(a) com no mínimo 12 e no máximo com 26 créditos. O limite mínimo de 12 créditos não se aplica no caso de formandos(as) que já tenham atingido o limite máximo de créditos.

3. Procedimentos e definições Requisitos e condições de monitoria

Os procedimentos serão realizados de acordo com o cronograma deste Edital (ANEXO I), e conforme as seguintes etapas:

a. O(a) discente deve entrar em contato com o(a) docente da disciplina e definir, em conjunto, a modalidade da monitoria (Item 2b);

b. O(a) candidato(a) deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição (disponível em https://forms.office.com/r/pJyG9Ep1t2) e anexar no próprio formulário: histórico escolar, grade de horários dos componentes curriculares matriculados (disponível no SIGAA) e comunicação de aceite do(a) docente em arquivo PDF (Ex.: mensagem eletrônica de aceite do(a) docente responsável pela turma). O aceite deve constar, explicitamente, a modalidade de monitoria acordada entre estudante e docente; 

c. No formulário de candidatura deve ser informada a modalidade a que deseja candidatar (item 2b), além de mencionar a categoria, ou seja, se é REMUNERADA ou VOLUNTÁRIA

d. A Comissão de Monitoria realizará a seleção enquanto a Secretaria comunicará o resultado da seleção;

e. Os recursos contra o resultado preliminar devem ser enviados à Comissão de Monitoria para o seguinte correio eletrônico: monitoriabibliounb@gmail.comEstes serão avaliados antes da divulgação do resultado final, que será homologado no Colegiado do Curso;

f. Não serão aceitas inscrições por outro meio que não o formulário, ficando o supracitado e-mail dedicado apenas aos recursos;

g. Ao preencher o formulário e salvar, o(a) candidato(a) receberá um e-mail comprobatório de sua inscrição. Esse e-mail deverá ser armazenado para apresentação de eventual recurso e/ou falha no recebimento pelo sistema.

4. Critério de seleção dos(as) monitores(as)

A Comissão de Monitoria o Curso de Biblioteconomia vai avaliar as candidaturas conforme os requisitos e condições (item 2). Serão considerados aptas as candidaturas que atenderem todos os requisitos e critérios (item 2) e que apresentarem a documentação completa (item 3).

5. Critérios de seleção das monitorias com bolsa 

Deve ser obedecida a prioridade estabelecida no item 1e, aplicando-se os critérios abaixo, primeiramente nas disciplinas típicas de laboratório e depois no conjunto total de disciplinas:

a. Indicação do(a) candidato(a) quanto à categoria remunerada;

 

b. Menção do(a) candidato(a) na disciplina cursada; 

c. Havendo coincidência no critério anterior, deve-se observar como critério de desempate o Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) do(a) candidato(a); 

d. Permanecendo empate nos critérios anteriores, caberá à Comissão de Monitoria deliberar sobre casos de empate.

6. Disposições finais

a. As dúvidas e recursos devem ser enviados à Comissão de Monitoria (monitoriabibliounb@gmail.com);

b. O formulário de inscrição eletrônico está disponível em: https://forms.office.com/r/pJyG9Ep1t2;

c. Orientações podem ser obtidas em::

d. Os casos omissos e excepcionalidades serão julgados pela Comissão de Monitoria do Curso de Biblioteconomia.

Comissão de Monitoria do Curso de Biblioteconomia

 Profa. Fernanda Passini Moreno (Presidenta)

Profa. Ana Carolina S. Arakaki

Prof. Fernando César Lima Leite

 

Anexo I – Cronograma

DATA

ETAPA

08/05 a 16/05/2025

Período de inscrição

21/05/2025

Divulgação do resultado. Acesse aqui.

22/05 a 23/05/2025

Solicitação de recurso

23/05 a 24/05/2025

Avaliação dos recursos

24/05/2025

Divulgação do resultado final.

Anexo II – Lista de disciplinas típicas de laboratório

São consideradas “típicas de laboratório” as disciplinas com uso intensivo de exercícios práticos individuais em computador, cuja ausência da monitoria ocasione aos(às) discentes perda significativa de aproveitamento. Tais disciplinas, cabíveis de serem ministradas nos laboratórios de informática da FCI, indicadas pela Coordenação de Curso, estão relacionadas abaixo: 

  • Análise da Informação; 
  • Catalogação; 
  • Indexação; 
  • Organização e Tratamento de Materiais Especiais; 
  • Linguagens Documentárias; 
  • Classificação; 
  • Planejamento e Elaboração de Bases de Dados; 
  • Redes de Informação e Transferência de Dados; 
  • Informática Documentária; 
  • Editoração; 
  • Bibliografia; 
  • Gerência de Sistemas da Informação; 
  • Tópicos Especiais: Cultura Editorial e Livro Digital; 
  • Tópicos Especiais: Cientometria.
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